CONTRATO POR ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO DE CURRÍCULO PROFISSIONAL NO SITE www.worksolutionrh.com.br.
Pelo presente instrumento, na forma de Contrato por Adesão, de um lado a Work Solution RH, representada pela empresa Work Solution Consultoria S/C Ltda, CNPJ No. 05.141.695.0001-45, situada na Av. Barão de Studart, 1165 – sala 602, Aldeota, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado o usuário do serviço de Divulgação de Currículos Profissionais através da Work Solution, ora denominado CONTRATANTE, tem entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) O objetivo:
1.1. O presente contrato tem por objeto estabelecer a prestação do serviço de Divulgação de Currículo Profissional através do serviço Work Solution Consultoria na Internet (Rede Mundial de Computadores).
2) Das Obrigações da Contratada:
2.1. Divulgar os currículos cadastrados pelo CONTRATANTE para as empresas associadas ao Work Solution Consultoria.
2.2. O Currículo ficará disponível para as empresas associadas no máximo em 03 (três) dias úteis após a confirmação de cadastramento correto.
2.3. Caso seja opção do CONTRATANTE, a CONTRATADA comunicará via e-mail, sempre que for incluída a entrada de novas vagas que sejam do mesmo cargo que constar em seu currículo cadastrado.
2.4. A CONTRATADA disponibilizará gratuitamente uma ferramenta que identifica as informações dos novos anúncios de vagas e, caso tenham o mesmo perfil, envia diretamente para o seu e-mail as informações das mesmas.
2.5. A CONTRATADA se obriga a manter sob sigilo o CPF do CONTRATANTE; No caso do mesmo escolher a opção de "currículo confidencial" no cadastro, seu nome e última empresa ficarão mantidos em sigilo também.
3) As Obrigações do Contratante:
3.1. Do acesso aos Serviços:
O CONTRATANTE deverá acessar as vagas disponíveis e as áreas exclusivas do Site para tomar conhecimentos de vagas e oportunidades de emprego. O acesso se dará através do CPF e da senha, criada no ato do cadastramento do currículo pelo próprio CONTRATANTE.
3.2. Dos dados curriculares
As informações e atualizações do currículo são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. Os dados devem ser periodicamente atualizados, se necessário, visto que ele é o principal meio de divulgação dos conhecimentos e qualificações do CONTRATANTE perante as empresas associadas.
Atenção: O Minicurrículo é o primeiro passo para a visualização do currículo pela empresa, sendo assim é importante seu preenchimento com precisão e com as principais informações do CONTRATANTE como nome, idade, capacitações, funções desejadas, etc.
3.3 Os cadastros com dados incompletos não serão liberados para divulgação.
Ex: Nome, Endereço, Escolaridade e os outros dados solicitados.
3.4. Da pesquisa de vagas
A Work Solution colocará a disposição do CONTRATANTE, meios informatizados para que o mesmo possa pesquisar vagas e oportunidades de emprego oferecidas pelas empresas associadas.
3.4. Do envio do currículo
O CONTRATANTE será responsável pelo envio do currículo para as vagas de seu interesse. Todo o contato é realizado diretamente entre empresa e CONTRATANTE, não havendo nenhuma intermediação da Work Solution.
3.5. Resposta aos chamados gerados por empresas:
É do CONTRATANTE a opção de estar respondendo aos chamados gerados por empresas através da divulgação do seu currículo na rede, via sistema Work Solution Consultoria.
3.6. Comunicação de recolocação no mercado de trabalho
O CONTRATANTE responsabiliza-se em comunicar a CONTRATADA através de seu Núcleo de Atendimento ao Cliente (via e-mail: wsrh@worksolutionrh.com.br), quando o mesmo conseguir uma colocação no mercado de trabalho através da Work Solution Consultoria.
3.7. No caso de mudança de escolaridade
Fica estabelecido que, se durante a vigência do presente contrato houver uma mudança por parte do CONTRATANTE em sua escolaridade, de nível médio para nível superior, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
4) Valores e Formas de Pagamento
O cadastramento do currículo é inteiramente grátis, bastando para isso que o currículo seja atualizado de 12 em dozes meses. Caso o cadastro não seja atualizado o currículo deixará de ser divulgado.
5) Disposições Gerais:
5.1. A CONTRATADA não é responsável por contatos gerados por terceiros que possam acessar informações contidas no currículo do CONTRATANTE.
5.2. Este contrato poderá sofrer alterações durante sua validade, porém, qualquer que seja a alteração, os usuários serão informados pela CONTRATADA.
5.3. O CONTRATANTE, pelo presente instrumento, designa a CONTRATADA a disponibilizar o seu currículo através do sistema Work Solution Consultoria, por 12 (doze) meses, podendo ser renovado caso o mesmo esteja sendo atualizado.
5.4. O serviço contratado não poderá, por qualquer motivo que seja ser transferido para terceiros.
6) Do Cancelamento:
6.1. A solicitação de cancelamento deverá ser comunicada por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7) Para o recadastramento:
7.1. O Programa de Recadastramento é um serviço gratuito prestados aos CONTRATANTES da Work Solution Consultoria, que tem como objetivo agilizar o recadastramento dos contratos sem burocracia, usando procedimentos, conforme abaixo:
77.1.2. O CONTRATANTE deve entrar em contato com a Work Solution Consultoria para a liberação de um novo cadastramento, caso esse não venha atualizado constantemente o seu currículo.
A Work Solution Consultoria coloca ao dispor do CONTRATANTE o telefone - 85 3268.3929 e o e-mail: wsrh@worksolutionrh.com.br, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
8) Do Foro:
Fica eleito o Foro de Fortaleza - CE, como o único para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, com exceção do disposto no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
A contratação dos serviços da CONTRATADA se dá pela a aceitação do presente contrato, em todos os seus termos, para que surta seus efeitos jurídicos.
Fortaleza, Ce. 01/10/2008
Aceito Não aceito |
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